segunda-feira, 18 de abril de 2016

CPP - Artigo 2° - Tempus regit actum




RESUMO



  • A lei processual penal aplicar-se-á tão logo em vigor, não importando se em prejuízo do réu, bem como não retroagirá, mesmo em seu benefício.
  • A doutrina nomina tal princípio de TEMPUS REGIT ACTUM


COMPREENSÃO


Em provas de concurso, com frequência, encontramos questões referentes ao artigo 2°, que nos informa que a Lei Processual penal será aplicada tão logo entre em vigor, sem prejuízo dos atos anteriores.

Na doutrina (e em alguns concursos) encontramos os seguintes nomes para este princípio relativo ao tempo:

                                                              Tempus regit actum 

                                                                            ou

                                                         Princípio do efeito imediato

                                                                            ou

                                                  Aplicação imediata da lei processual


Um exemplo:

Em junho de 2008 teve início processo penal contra Mévio. Após o recebimento da denúncia e ainda no mês de junho, o réu foi interrogado (como mandava o CPP na época). Em 20 de agosto de 2008 entrou em vigor modificação do CPP que previu o interrogatório como último ato. Em setembro foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. Após as alegações finais o  juiz condenou Mévio, sem reinterroga-lo após a oitiva das testemunhas, sob a alegação que o interrogatório deu-se sob a vigência da lei anterior. 

Vários casos como este ocorreram e vários recursos foram feitos sob o argumento de que, no caso, a mudança seria benéfica à defesa e portanto a regra processual deveria retroagir. Eis a decisão do Pleno do STF a respeito:

[...] 1. Interrogatório dos Pacientes ocorrido em data anterior à publicação da Lei n. 11.719/2008. Impossibilidade de realização de novo interrogatório. Aplicação do princípio do tempus regit actum. [...] – decisão de 25/09/2015.

Logo, não importa se a norma é mais favorável ou desfavorável ao réu, a regra de processo penal será aplicada quando entra em vigor, sem retroatividade ou ultratividade da lei revogada. 



QUESTÕES


Marque V ou F:


1 – (   ) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, e não retroagirá, salvo para beneficiar o acusado.


2 – (   ) Mévio respondeu processo por latrocínio, foi interrogado em setembro de 2003 e condenado em primeira instância a 20 anos de prisão em novembro do mesmo ano. O recurso de apelação foi julgado em outubro de 2005, mantendo a sentença de primeiro grau. Em 2015 Mévio ingressou com revisão criminal alegando que, quando interrogado, não teve o direito à entrevista reservada com seu defensor, portanto o processo seria nulo ante à desobediência de texto de lei processual vigente quando da condenação definitiva e que seria mais benéfica ao réu.
No caso, deve o Tribunal competente acolher o pedido de revisão criminal de Mévio em face do § 2°, do artigo 185, inserido no Código de Processo Penal pela Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003, cujo texto prevê que: “Antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor”.

3 -  (   ) São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor. (MPSC – 39º)


O gabarito estará na próxima postagem.





GABARITO POSTAGEM ANTERIOR 


(Art. 1° - Regimento Interno e Lei)


1 - F
- V  

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