RESUMO
- A lei processual penal aplicar-se-á tão logo em vigor, não importando se em prejuízo do réu, bem como não retroagirá, mesmo em seu benefício.
- A doutrina nomina tal princípio de TEMPUS REGIT ACTUM
COMPREENSÃO
Em
provas de concurso, com frequência, encontramos questões referentes ao artigo
2°, que nos informa que a Lei Processual penal será aplicada tão logo entre em
vigor, sem prejuízo dos atos anteriores.
Na
doutrina (e em alguns concursos) encontramos os seguintes nomes para este
princípio relativo ao tempo:
Tempus regit actum
ou
Princípio do efeito imediato
ou
Aplicação imediata da lei processual
Tempus regit actum
ou
Princípio do efeito imediato
ou
Aplicação imediata da lei processual
Um
exemplo:
Em
junho de 2008 teve início processo penal contra Mévio. Após o recebimento da
denúncia e ainda no mês de junho, o réu foi interrogado (como mandava o CPP na
época). Em 20 de agosto de 2008 entrou em vigor modificação do CPP que previu o
interrogatório como último ato. Em setembro foram ouvidas as testemunhas de
acusação e defesa. Após as alegações finais o
juiz condenou Mévio, sem reinterroga-lo após a oitiva das testemunhas, sob a alegação que o interrogatório deu-se sob a vigência da lei anterior.
Vários
casos como este ocorreram e vários recursos foram feitos sob o argumento de
que, no caso, a mudança seria benéfica à defesa e portanto a regra processual
deveria retroagir. Eis a decisão do Pleno do STF a respeito:
[...]
1. Interrogatório dos Pacientes ocorrido em data anterior à publicação da Lei
n. 11.719/2008. Impossibilidade de realização de novo interrogatório. Aplicação
do princípio do tempus regit actum. [...] – decisão de
25/09/2015.
Logo,
não importa se a norma é mais favorável ou desfavorável ao réu, a regra de
processo penal será aplicada quando entra em vigor, sem retroatividade ou ultratividade da lei revogada.
QUESTÕES
Marque V ou F:
1 – ( ) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, e não retroagirá, salvo para beneficiar o acusado.
3 - ( ) São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor. (MPSC – 39º)
2 – ( ) Mévio respondeu processo por latrocínio, foi interrogado em setembro de 2003 e condenado em primeira instância a 20 anos de prisão em novembro do mesmo ano. O recurso de apelação foi julgado em outubro de 2005, mantendo a sentença de primeiro grau. Em 2015 Mévio ingressou com revisão criminal alegando que, quando interrogado, não teve o direito à entrevista reservada com seu defensor, portanto o processo seria nulo ante à desobediência de texto de lei processual vigente quando da condenação definitiva e que seria mais benéfica ao réu.
No caso, deve o Tribunal competente acolher o pedido de revisão criminal de Mévio em face do § 2°, do artigo 185, inserido no Código de Processo Penal pela Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003, cujo texto prevê que: “Antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor”.
1 - F
2 - V
2 - V
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