RESUMO
- O CPP será aplicado ao processo penal em território brasileiro;
- O CPP não será aplicado em casos de tratados, convenções e regras de direito internacional que façam previsão diversa;
- O CPP não será aplicado nos casos dos processos por crime de responsabilidade de Presidente da República, de Ministros de Estado em crimes com este conexos e de Ministros do STF;
- O CPP não será aplicado em processos de competência da Justiça Militar.
COMPREENSÃO
Como sei que os estudantes e profissionais que me acompanham são seres organizados, vamos começar esta série de publicações do início do Código de Processo Penal, doravante carinhosamente chamado de CPP.
As questões que envolvem o artigo 1°, do CPP, estão um pouco em desuso nos concursos públicos, contudo ganham relevância ante o processo de impeachment que ronda a Presidente da República e, possivelmente, os próximos concursos trarão questões a respeito.
Inicialmente, como princípio da territorialidade, afirma o artigo 1° que: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro"
Em outras palavras, o CPP informa que o processo penal, no Brasil, obedecerá as suas regras.
Contudo, há exceções, algumas previstas no próprio Código, quais são:
a) Tratados, convenções e regras de direito internacional;
b) As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
Atenção a esta letra "b" (inciso II).
Não se aplica o CPP nos casos de processo de impeachment, que, por sua vez, envolve os crimes de responsabilidade.
Assim:
Crimes de responsabilidade (Presidente, Ministros de Estado e do STF) – Não se aplica o CPP.
a) Tratados, convenções e regras de direito internacional;
b) As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
Atenção a esta letra "b" (inciso II).
Não se aplica o CPP nos casos de processo de impeachment, que, por sua vez, envolve os crimes de responsabilidade.
Assim:
Crimes de responsabilidade (Presidente, Ministros de Estado e do STF) – Não se aplica o CPP.
Crimes
comuns (Presidente, Ministros de Estado e do STF): Se aplica o CPP, contudo, em termos, eis que o processo penal de competência originária do STF tem seu processamento ordenado no Regimento Interno do STF. A próxima postagem tratará especificamente desta questão.
Os crimes de responsabilidade serão processados segundo as regras da Lei 1079/50, que em seu artigo 38 prevê que o CPP será utilizado subsidiariamente.
c) Os processos da competência da Justiça Militar – de responsabilidade do CPPM;
O CPPM também faz previsão do uso subsidiário do CPP, contudo com as seguintes informações: quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.
d) Os processos de competência do tribunal especial (inexistente após CF/88).
e) Os processos por crime de imprensa (A Lei de Imprensa faleceu em 30 de abril de 2009, com a declaração de inconstitucionalidade proferida na ADPF 130).
Marque V ou F:
Os crimes de responsabilidade serão processados segundo as regras da Lei 1079/50, que em seu artigo 38 prevê que o CPP será utilizado subsidiariamente.
c) Os processos da competência da Justiça Militar – de responsabilidade do CPPM;
O CPPM também faz previsão do uso subsidiário do CPP, contudo com as seguintes informações: quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.
d) Os processos de competência do tribunal especial (inexistente após CF/88).
e) Os processos por crime de imprensa (A Lei de Imprensa faleceu em 30 de abril de 2009, com a declaração de inconstitucionalidade proferida na ADPF 130).
Interessante ainda a disposição do parágrafo único ao dizer que que os incisos IV e V admitem a aplicação do CPP caso as leis respectivas não “dispuserem de modo diverso”. Note, segundo o CPP, apenas os incisos IV e V (tribunal especial e crime de imprensa - ambos extintos) permitem o uso do próprio CPP.
QUESTÕES
Marque V ou F:
1
- ( )
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este
Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da
República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da
República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns e de
responsabilidade.
2
- ( )
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este
Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da
República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da
República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de
responsabilidade.
3
– ( ) Os processos de competência da
Justiça Militar seguirão as regras do Código de Processo Penal Militar e nos
casos de omissão deste as regras do Código de Processo Penal comum.
4
– ( ) Aplicar-se-á o Código de Processo
Penal comum aos crimes de competência da Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
5
– ( ) Segundo o Código de Processo
Penal aplicar-se-á este aos crimes referidos na Lei de Imprensa, nos processos
de competência do tribunal especial e nos crimes de responsabilidade praticados
pelo Presidente da República, quando as leis especiais que os regulam não
dispuserem de modo diverso.
O gabarito está na próxima postagem.
O gabarito está na próxima postagem.
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